A ADEP/DF foi fundada no dia 18 de julho de 1990, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), como Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal. Surge com o propósito de reunir defensoras e defensores públicos em busca do fortalecimento da carreira, representando e promovendo, por todos os meios, no âmbito do Distrito Federal, a defesa das prerrogativas, dos direitos e interesses individuais e coletivos das sócias e dos sócios efetivos, zelando pela unidade institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 5°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Em AGE realizada em 10 de fevereiro de 2020, passou a denominar-se Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP/DF), constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins econômicos, por prazo indeterminado, pelas Defensoras e pelos Defensores Públicos do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
A ADEP/DF foi fundada no dia 18 de julho de 1990, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), como Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal. Surge com o propósito de reunir defensoras e defensores públicos em busca do fortalecimento da carreira, representando e promovendo, por todos os meios, no âmbito do Distrito Federal, a defesa das prerrogativas, dos direitos e interesses individuais e coletivos das sócias e dos sócios efetivos, zelando pela unidade institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 5°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Em AGE realizada em 10 de fevereiro de 2020, passou a denominar-se Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP/DF), constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins econômicos, por prazo indeterminado, pelas Defensoras e pelos Defensores Públicos do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
